Continuando a falar sobre a reforma do banheiro, como já disse aqui no blog, eu moro em um apartamento, o que exige de qualquer tipo de reforma mais organização e atenção.
Entrou em vigor em abril deste ano uma nova norma da ABNT, a 16.280. Essa norma tem como objetivo cuidar, principalmente, da segurança das edificações. Agora, todo o morador que desejar executar alterações em seu apartamento, deverá apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto
detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica). Somente após análise do condomínio e autorização do síndico a reforma pode ser feita.
Esse documento é muito importante, pois além de garantir a sua segurança e dos demais moradores, impede que sua obra seja interrompida, pois sem esse documento o síndico pode não permitir a entrada dos profissionais que executarão a reforma e a entrega de materiais.
Se você, como eu, não contratou um arquiteto para planejar sua obra, precisará contratar um ou engenheiro para fazer esse documento. O arquiteto ou engenheiro irá te cobrar por isso e esse deve gasto deve ser incluído em seu orçamento.
Se você não conhece ninguém que possa fazer isso, sugiro que pergunte ao seu síndico e zelador sobre uma indicação. Foi o que eu fiz e o zelador me indicou um arquiteto que já tinha feito o documento para a reforma da cozinha de uma das moradoras. No meu caso o documento será feito no início de Dezembro.
No site SindicoNet tem um série de perguntas e respostas sobre esse assunto. Clique aqui para visualizar.
Uma boa semana!
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