quarta-feira, 6 de abril de 2011

Você sabe por quanto tempo precisa guardar os recibos de pagamento?

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Todos os dias em virtude do trabalho que faço tenho que olhar o Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em especial uma matéria me chamou a atenção e originou esta pauta para o blog: Você sabe por quanto tempo precisa guardar as contas que paga? 

Segundo a Fundação Procon-SP alguns papéis são importantes e outros inúteis. Nos casos de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor initerrupdamente (àgua, luz, telefone, cartão de crédito etc) os forncedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração anual de débitos referente ao ano anterior. Essa declaração é enviada no mês de maio. Então, você pode guardar apenas esse recibo, pois este substituirá os emitidos mês a mês. 

Para facilitar veja abaixo por quanto tempo você precisa guardar os comprovantes. Depois de ler aproveite alguns minutos de deu tempo e livre-se dos papéis que não você não precisa mais guardar.

- Água: Energia, Telefone e demais servios essenciais: cinco anos; 

- Condomínio: durante todo o tempo em que o morador estiver no imóvel. Após saída conservá-los por dez anos; 

- Seguro: Proposta, apólice e declarações de pagamento por mais um ano após o fim da vigência; 

- Convênio Médico: Proposta e contrato por todo o período em que estiver conveniado, bem como recibos; 
- Mensalidade escolar: Cinco anos para recibos e contratos;

- Cursos Livres: Cinco anos para recibos e contratos; 

- Cartão de Crédito: Cinco anos; 

- Aluguel: Guardar contrato e declarações até sua desocupação por mais três anos; 


Uma ótima quarta-feira!


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